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resíduos sólidos
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A palavra resíduos  possui uma definição estática, conforme definido na Política Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS. Os resíduos apresentam-se nos estados sólido, semissólido, líquidos (quando as características torna-se inviável o lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água) e gasosos (quando contido em recipientes). Apesar da definição única, há legislações específicas para  cada segmento/atividade, que implica em geração de resíduo: Sólidos Urbanos, Industriais, Hospitalares, Construção Civil e Nucleares. São classificados de acordo com sua origem de geração.

            Você sabe a diferença entre resíduos sólidos e lixo? Leia aqui!

1. Resíduos Sólidos Urbanos

Resíduos sólidos urbanos são provenientes de residências, da limpeza pública urbana, dos comércios e de prestadores de serviços. Geralmente são compostos  por resíduos de natureza orgânica, recicláveis em geral (papel, plástico, vidro) e inorgânicos (produtos manufaturados em geral contendo alguns recicláveis como metais e rejeitos como espumas e isopor)

2. Resíduos Industriais

Os resíduos industriais são provenientes dos processos produtivos industriais (Usinagem, fabricação/montagem de peças, fabricação de alimentos e outros) podem estar no estado sólido, semissólido, líquido ou gasoso. A classificação deste resíduos são de acordo com Norma Técnica, NBR 10.004/2004, que os classifica como I ou II.

Os resíduos classe I são caracterizados como perigosos, quando implicam em risco á saúde pública e ao meio ambiente, já o classe II são os que não apresentam as características do classe I como o papel, papelão, copos descartáveis e o vidro. Independente do tipo da classe do resíduos, a empresa responsável pelo recebimento/tratamento deve possuir um documento que ateste sua regularidade ambiental.

3. Resíduos Hospitalares

Resíduos sólidos hospitalares são resíduos produzidos dentro de estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias e afins. A classificação deste resíduo obedece o Regulamento ANVISA nº 306, de 7 DE dezembro de 2004, onde dividem os resíduos em 5 grupos (A,B, C, D e E). Independente do grupo do resíduo, a forma de tratamento deve atender as exigências do regulamento e a empresa responsável pelo recebimento/tratamento deve possuir um documento que ateste a regularidade ambiental e emitir certificado de destinação final do resíduos.

4. Resíduos de Construção Civil

Resíduos provenientes de obras civis, como por exemplo de construções, demolições, reformas, ampliações, etc, comumente conhecido como entulho.  Exemplo: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto.

A classificação deste resíduo obedece a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, onde dividem os resíduos em 4 classes (A, B, C e D). Independente da classe do resíduo, a empresa responsável pelo recebimento/tratamento do resíduo deve possuir um documento que ateste a regularidade ambiental e emitir certificado de destinação final do resíduo.

5. Resíduos Nucleares

Todo fluxo de gerenciamento dos resíduos nucleares devem obedecer as exigências do CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, onde é apontado os procedimento a serem adotados desde a geração até a destinação final do resíduo.

Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.

Classificação dos Resíduos

A classificação de resíduos sólidos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, além de seus constituintes e características com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.

A NBR 10004/04 da ABNT classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para que possam ser gerenciados adequadamente. Dessa forma os resíduos sólidos são classificados da seguinte forma:

Classe I – Perigosos

São resíduos que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, apresentam:

  • Periculosidade – risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
  • Inflamabilidade;
  • Corrosividade;
  • Reatividade;
  • Toxicidade;
  • Patogenicidade;

Classe II – Não Perigosos

Resíduos que não apresentam algum risco à saúde pública ou ao meio ambiente como também não apresentam alguma característica descrita nos resíduos de Classe I (toxidade, reatividade, etc).

São subdivididos em inertes, que não diluem ou reagem ao contato com água (classificado como Classe II A) e não inertes, que diluem ou reagem ao contato com água (classificado como Classe II B).

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Marketing na Descarte Legal e estudante de Publicidade e Propaganda.

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